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Mudança de filhos menores para outro estado

Quando a mãe recebe uma oportunidade profissional em outro estado e pretende se mudar com os filhos menores, mas encontra resistência injustificada do pai

 30/04/2026     O Seu Direito      Edição 533
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Meu nome é Neuza, estou divorciada há 6 anos e tenho a guarda dos meus 2 filhos menores. Recentemente, me formei e consegui um emprego na minha área em outro estado, pois, na cidade em que resido, não há mercado para minha profissão. Meu ex-marido, porém, não quer deixar eu viajar com meus filhos. O que eu posso fazer?

Como vai, Sra. Neuza? Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.

Quando a mãe recebe uma oportunidade profissional em outro estado e pretende se mudar com os filhos menores, mas encontra resistência injustificada do pai, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário.

Nesses casos, a Justiça analisa se a mudança atende ao melhor interesse das crianças e adolescentes, podendo autorizar a alteração de residência mesmo sem a concordância do outro genitor.

A legislação brasileira garante que decisões envolvendo filhos menores devem sempre observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A questão, portanto, não é a disputa entre os pais, mas sim as condições de vida, desenvolvimento, segurança e estabilidade oferecidas aos filhos.

O Código Civil, dispõe sobre o poder familiar nos artigos 1.630 e seguintes, que estabelece que pai e mãe exercem conjuntamente responsabilidades relacionadas à criação e educação dos filhos. Entretanto, quando não há consenso, cabe ao Judiciário solucionar o impasse.

Se a mãe comprovar que a mudança está baseada em proposta concreta de emprego, melhora significativa de renda, melhores condições de moradia, apoio familiar ou oportunidade de proporcionar melhor qualidade de vida aos filhos, a negativa do pai pode ser relativizada judicialmente, especialmente quando não há indícios de tentativa de afastamento indevido da convivência paterna.

A mudança de domicílio não afasta o direito de convivência do pai, pelo contrário, a Justiça costuma adequar o regime de visitas e convivência para a nova realidade.

Em situações urgentes, quando a viagem precisa ser rápida por início iminente do trabalho ou prazo para assumir a vaga, é possível requerer tutela de urgência, para que o juiz analise rapidamente o pedido e evite a perda da oportunidade profissional.

No seu caso, tendo em vista a recusa do genitor dos menores, a senhora deverá buscar o Judiciário através de um advogado ou um defensor público, para obter a autorização judicial para se mudar.

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br .