Mudança de filhos menores para outro estado
Quando a mãe recebe uma oportunidade profissional em outro estado e pretende se mudar com os filhos menores, mas encontra resistência injustificada do pai
30/04/2026
O Seu Direito
Edição 533
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Meu
nome é Neuza, estou divorciada há 6 anos e tenho a guarda dos meus 2 filhos
menores. Recentemente, me formei e consegui um emprego na minha área em outro
estado, pois, na cidade em que resido, não há mercado para minha profissão. Meu
ex-marido, porém, não quer deixar eu viajar com meus filhos. O que eu posso
fazer?
Como
vai, Sra. Neuza? Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do
Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da
maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.
Quando a mãe recebe uma oportunidade
profissional em outro estado e pretende se mudar com os filhos menores, mas
encontra resistência injustificada do pai, a questão pode ser levada ao Poder
Judiciário.
Nesses casos, a Justiça analisa se a
mudança atende ao melhor interesse das crianças e adolescentes, podendo
autorizar a alteração de residência mesmo sem a concordância do outro genitor.
A legislação brasileira garante que
decisões envolvendo filhos menores devem sempre observar o princípio do melhor
interesse da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A questão, portanto,
não é a disputa entre os pais, mas sim as condições de vida, desenvolvimento,
segurança e estabilidade oferecidas aos filhos.
O Código Civil, dispõe sobre o poder
familiar nos artigos 1.630 e seguintes, que estabelece que pai e mãe exercem
conjuntamente responsabilidades relacionadas à criação e educação dos filhos. Entretanto,
quando não há consenso, cabe ao Judiciário solucionar o impasse.
Se a mãe comprovar que a mudança está
baseada em proposta concreta de emprego, melhora significativa de renda,
melhores condições de moradia, apoio familiar ou oportunidade de proporcionar melhor
qualidade de vida aos filhos, a negativa do pai pode ser relativizada
judicialmente, especialmente quando não há indícios de tentativa de afastamento
indevido da convivência paterna.
A mudança de domicílio não afasta o
direito de convivência do pai, pelo contrário, a Justiça costuma adequar o
regime de visitas e convivência para a nova realidade.
Em situações urgentes, quando a viagem
precisa ser rápida por início iminente do trabalho ou prazo para assumir a
vaga, é possível requerer tutela de urgência, para que o juiz analise
rapidamente o pedido e evite a perda da oportunidade profissional.
No seu caso, tendo em vista a recusa
do genitor dos menores, a senhora deverá buscar o Judiciário através de um advogado
ou um defensor público, para obter a autorização judicial para se mudar.
Caso
reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br .