Sinistro Seguradora
Na oficina indicada pela seguradora, meu carro tem saído pior do que entrou
26/06/2026
O Seu Direito
Edição 535
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Meu nome é Jasmine. Recentemente, sofri um
acidente de carro e tive que acionar o meu seguro, para reparar o veículo,
entretanto já estou na 2ª oficina indicada por eles e não conseguem finalizar o
reparo, o carro sai pior do que entra. Já me estressei e cancelei minha
apólice, não quero mais essa seguradora que não resolve nada. O que posso
fazer?
Como vai, Sra. Jasmine? Sou o Dr. Marcos
Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira
Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para
facilitar o entendimento.
Tendo
em vista que o sinistro ocorreu dentro do período contratual, a seguradora tem
a obrigação de arcar com o reparo do veículo. Pela sua informação, não parece
que a seguradora está criando obstáculo em reparar o veículo, porém não está cumprindo
com a sua obrigação de fiscalizar a sua credenciada e lhe entregar o veículo
devidamente consertado.
O
Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva da
seguradora, ou seja, ela responde pelos vícios e defeitos do serviço
independentemente de culpa.
A
falha reiterada no reparo do veículo, resultando em um estado pior do que o
inicial, configura um vício de qualidade ou defeito na prestação do serviço,
conforme dispõem os artigos 14 e 20 do CDC:
"Art. 14. O fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos
serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
fruição e riscos."
"Art. 20. O fornecedor de
serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com
as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o
consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e
quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"
No caso em tela, se o valor for inferior a 20
salários mínimos, a senhora não precisa de advogado e pode buscar o Núcleo de
1º Atendimento, porém, se for acima 20 e até 40 salários mínimos, deve buscar
um advogado ou a Defensoria Pública para a ação tramitar no Juizado Especial
Cível competente pelo bairro onde a senhora reside. Caso o valor seja superior
a 40 salários mínimos, a ação tramitará numa Vara Cível. A senhora deverá levar
todos os documentos inerentes ao caso, orçamentos, fotos, etc. para que seja
proposta uma Ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Morais, visando obrigar a seguradora
a reparar o veículo e lhe indenizar pelo aborrecimento, constrangimento e
angústia que vem passando por esta situação causada por ela. Se preferir, pode
colher um ou mais orçamentos com todos os serviços necessários discriminados e
pedir o ressarcimento desse valor e a senhora mesmo mandar consertar o veículo
num local de sua confiança, sem esquecer de pedir a inversão do ônus da prova
nos termos do art. 6º, VIII do CDC:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a
inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério
do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo
as regras ordinárias de experiências;"
Caso reste alguma dúvida, estamos à
disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br .