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Sinistro Seguradora

Na oficina indicada pela seguradora, meu carro tem saído pior do que entrou

 26/06/2026     O Seu Direito      Edição 535
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Meu nome é Jasmine. Recentemente, sofri um acidente de carro e tive que acionar o meu seguro, para reparar o veículo, entretanto já estou na 2ª oficina indicada por eles e não conseguem finalizar o reparo, o carro sai pior do que entra. Já me estressei e cancelei minha apólice, não quero mais essa seguradora que não resolve nada. O que posso fazer?

Como vai, Sra. Jasmine? Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.

Tendo em vista que o sinistro ocorreu dentro do período contratual, a seguradora tem a obrigação de arcar com o reparo do veículo. Pela sua informação, não parece que a seguradora está criando obstáculo em reparar o veículo, porém não está cumprindo com a sua obrigação de fiscalizar a sua credenciada e lhe entregar o veículo devidamente consertado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva da seguradora, ou seja, ela responde pelos vícios e defeitos do serviço independentemente de culpa.

A falha reiterada no reparo do veículo, resultando em um estado pior do que o inicial, configura um vício de qualidade ou defeito na prestação do serviço, conforme dispõem os artigos 14 e 20 do CDC:

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."

"Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;"

No caso em tela, se o valor for inferior a 20 salários mínimos, a senhora não precisa de advogado e pode buscar o Núcleo de 1º Atendimento, porém, se for acima 20 e até 40 salários mínimos, deve buscar um advogado ou a Defensoria Pública para a ação tramitar no Juizado Especial Cível competente pelo bairro onde a senhora reside. Caso o valor seja superior a 40 salários mínimos, a ação tramitará numa Vara Cível. A senhora deverá levar todos os documentos inerentes ao caso, orçamentos, fotos, etc. para que seja proposta uma Ação de Obrigação de Fazer C/C Danos Morais, visando obrigar a seguradora a reparar o veículo e lhe indenizar pelo aborrecimento, constrangimento e angústia que vem passando por esta situação causada por ela. Se preferir, pode colher um ou mais orçamentos com todos os serviços necessários discriminados e pedir o ressarcimento desse valor e a senhora mesmo mandar consertar o veículo num local de sua confiança, sem esquecer de pedir a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;"

 

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br