Cobrança de dívidas com mais de 5 anos
Estou recebendo ligações e mensagens me cobrando a dívida corrigida, com ameaça
30/01/2026
O Seu Direito
Edição 530
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Meu nome é Cláudia, tenho uma dívida bancária
referente a Cartão de Crédito de 2018 e estou recebendo ligações e mensagens me
cobrando a dívida corrigida, com ameaça de negativação e penhora da minha conta
corrente. Essa cobrança é legal, tenho que pagar o que estão me cobrando?
Como vai, Sra. Cláudia? Sou o Dr. Marcos
Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira
Advogados Associados e vou lhe responder da maneira bem objetiva, para
facilitar o entendimento.
A
cobrança de dívidas com mais de cinco anos é ilegal e pode, dependendo da situação,
gerar indenização.
Mesmo
após o prazo legal de cinco anos, milhares de brasileiros continuam sendo
cobrados por dívidas antigas. Ligações frequentes, mensagens com tom ameaçador
e propostas "urgentes" de pagamento fazem parte da rotina de
consumidores que, muitas vezes, desconhecem que esse tipo de cobrança é
considerada indevida pela legislação e jurisprudência brasileira.
De
acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, dívidas
prescrevem após cinco anos. Isso significa que, embora o débito continue
existindo, ele não pode mais ser cobrado extrajudicialmente, nem judicialmente
e não pode gerar restrições no nome do consumidor.
A
legislação e a jurisprudência brasileira estabelecem que, após cinco anos, a
dívida perde a possibilidade de cobrança extrajudicial ou judicial. Além disso,
o nome do consumidor não pode permanecer nem voltar aos cadastros de
inadimplentes, como SPC e Serasa.
Tanto o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF)
entendem que é ilícita a cobrança extrajudicial ou judicial de dívidas
prescritas.
O
artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor também proíbe qualquer cobrança que
exponha o consumidor ao ridículo, cause constrangimento ou utilize ameaças.
Apesar
da previsão legal, as empresas de cobrança continuam tentando receber valores
prescritos, principalmente por meio de contatos telefônicos e mensagens
eletrônicas, com ameaças de negativação, penhora etc., que são ilegais. São tentativas
de induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que o pagamento é
obrigatório independente da prescrição. Essas condutas podem configurar
cobrança abusiva.
Muitas
dívidas antigas são vendidas por bancos e empresas a escritórios de cobrança,
que passam a tentar recuperar os valores mesmo após a prescrição, apostando no
medo e na desinformação dos consumidores.
O Consumidor
não é obrigado a pagar. O pagamento de uma dívida prescrita é facultativo, ou seja,
o consumidor pode negociar, se quiser, mas não pode ser obrigado. "A dívida
existe apenas no campo moral, não jurídico", repito, não há
obrigação legal de pagamento após a prescrição.
O que fazer?
No caso
acima, a senhora tem as seguintes opções: registrar reclamação no Procon, denunciar
na plataforma consumidor.gov.br, guardar mensagens, áudios e registros de
chamadas e buscar auxílio jurídico através de um advogado ou da Defensoria
Pública, para que este busque parar a cobrança indevida e, conforme o caso, uma
indenização por danos morais.
A
recomendação é que, ao receber cobranças de dívidas antigas, o consumidor
busque orientação jurídica antes de realizar qualquer pagamento.
Caso reste alguma dúvida, estamos à
disposição através do e-mail:
oseudireito@novoavieira.adv.br .