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Cobrança de dívidas com mais de 5 anos

Estou recebendo ligações e mensagens me cobrando a dívida corrigida, com ameaça

 30/01/2026     O Seu Direito      Edição 530
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Meu nome é Cláudia, tenho uma dívida bancária referente a Cartão de Crédito de 2018 e estou recebendo ligações e mensagens me cobrando a dívida corrigida, com ameaça de negativação e penhora da minha conta corrente. Essa cobrança é legal, tenho que pagar o que estão me cobrando?

Como vai, Sra. Cláudia? Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira bem objetiva, para facilitar o entendimento.

A cobrança de dívidas com mais de cinco anos é ilegal e pode, dependendo da situação, gerar indenização.

Mesmo após o prazo legal de cinco anos, milhares de brasileiros continuam sendo cobrados por dívidas antigas. Ligações frequentes, mensagens com tom ameaçador e propostas "urgentes" de pagamento fazem parte da rotina de consumidores que, muitas vezes, desconhecem que esse tipo de cobrança é considerada indevida pela legislação e jurisprudência brasileira.

De acordo com o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, dívidas prescrevem após cinco anos. Isso significa que, embora o débito continue existindo, ele não pode mais ser cobrado extrajudicialmente, nem judicialmente e não pode gerar restrições no nome do consumidor.

A legislação e a jurisprudência brasileira estabelecem que, após cinco anos, a dívida perde a possibilidade de cobrança extrajudicial ou judicial. Além disso, o nome do consumidor não pode permanecer nem voltar aos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) entendem que é ilícita a cobrança extrajudicial ou judicial de dívidas prescritas.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor também proíbe qualquer cobrança que exponha o consumidor ao ridículo, cause constrangimento ou utilize ameaças.

Apesar da previsão legal, as empresas de cobrança continuam tentando receber valores prescritos, principalmente por meio de contatos telefônicos e mensagens eletrônicas, com ameaças de negativação, penhora etc., que são ilegais. São tentativas de induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que o pagamento é obrigatório independente da prescrição. Essas condutas podem configurar cobrança abusiva.

Muitas dívidas antigas são vendidas por bancos e empresas a escritórios de cobrança, que passam a tentar recuperar os valores mesmo após a prescrição, apostando no medo e na desinformação dos consumidores.

O Consumidor não é obrigado a pagar. O pagamento de uma dívida prescrita é facultativo, ou seja, o consumidor pode negociar, se quiser, mas não pode ser obrigado. "A dívida existe apenas no campo moral, não jurídico", repito, não há obrigação legal de pagamento após a prescrição.

O que fazer?

No caso acima, a senhora tem as seguintes opções: registrar reclamação no Procon, denunciar na plataforma consumidor.gov.br, guardar mensagens, áudios e registros de chamadas e buscar auxílio jurídico através de um advogado ou da Defensoria Pública, para que este busque parar a cobrança indevida e, conforme o caso, uma indenização por danos morais.

A recomendação é que, ao receber cobranças de dívidas antigas, o consumidor busque orientação jurídica antes de realizar qualquer pagamento.

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail:

oseudireito@novoavieira.adv.br