Programa de Descarte Seguro e Reciclagem de Vasilhames de Vidro de Bebidas poderá ser implementado no Rio
Medida visa combater falsificação de bebidas
30/01/2026
Meio Ambiente
Edição 530
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O Estado do Rio poderá contar com
o Programa de Descarte Seguro e Reciclagem de Vasilhames de Vidro de Bebidas
(PDSRV). O objetivo é promover a segurança no manejo de resíduos e fomentar a
logística reversa do vidro para fins de reciclagem. É o que determina o Projeto
de Lei 6.514/25, de autoria do deputado Daniel Martins (União), que a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou.
A norma visa, sobretudo, combater
possíveis falsificações de bebidas e, assim, prevenir os casos que ocorreram em
todo o Brasil de intoxicação por metanol. A medida vale para estabelecimentos
comerciais que comercializem bebidas em recipientes de vidro, tais como bares,
restaurantes, adegas, casas noturnas e lanchonetes, além dos organizadores de
eventos de caráter esportivo, cultural, político e social.
"Diante da dificuldade da
fiscalização e monitoramento das bebidas vendidas, entendemos a necessidade de
prevenir o reaproveitamento indevido dos recipientes de vidro das bebidas
utilizadas, combatendo a falsificação com substâncias nocivas, tal como o
metanol, promovendo, com a destruição e trituração dos vasilhames, a correta
destinação dentro do processo ambiental e a cadeia de reciclagem", declarou
Martins.
Entenda a norma
Os locais que aderirem ao
programa deverão garantir o descarte seguro dos vasilhames e promover a
destinação à reciclagem, preferencialmente por meio de cooperativas de
catadores ou empresas licenciadas. Já os estabelecimentos que optarem pela
trituração dos vasilhames, como forma de pré-processamento do resíduo, deverão
observar as normas de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente.
A medida ainda prevê que o
Governo do Estado, em cooperação com os municípios, poderá criar programas de
incentivo fiscal ou creditício para os estabelecimentos que adotem processos de
pré-processamento e trituração do vidro.
O descumprimento das obrigações
sujeitará o infrator à advertência na primeira autuação; multa, caso reincida;
interdição temporária e até mesmo o fechamento definitivo do estabelecimento. O
Poder Executivo, através de decreto, regulamentará os valores das multas,
observando a proporcionalidade e a razoabilidade, bem como as demais regras
para o devido cumprimento da norma.