Produtos vitivinícolas da Serra Fluminense terão a denominação de origem 'Serra do Rio'
Miguel Pereira, Paulo de Frontin, Mendes, Paty do Alferes e Vassouras estão entre os municípios beneficiados
20/02/2026
Alerj - Agora é Lei...
Edição 531
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Produtos vitivinícolas elaborados
com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense serão
certificados com a denominação de origem "Serra do Rio". A medida é
estabelecida pela Lei 11.104/26, de autoria original do deputado Rodrigo Amorim
(União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado, e publicada no Diário
Oficial.
Valorizar e proteger a identidade dos produtos
A medida tem como objetivos
valorizar e proteger a identidade dos produtos vitivinícolas da Serra
Fluminense; incentivar boas práticas agrícolas e industriais na vitivinicultura
regional; estimular o desenvolvimento econômico, social e turístico da região;
e assegurar ao consumidor a procedência, autenticidade e qualidade dos produtos
certificados.
Poderão solicitar o uso da
denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede
e/ou atuação comprovada nos municípios integrantes da Serra Fluminense. São
eles: Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo,
Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião
do Alto, Sumidouro, Teresópolis, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu,
Guapimirim, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin,
Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios,
Vassouras e outros que venham a ser reconhecidos como parte integrante da
região vitivinícola serrana.
Regulamentação
A gestão, regulamentação,
controle e fiscalização da denominação de origem caberão à Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. A pasta poderá firmar
parcerias com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (Emater)
e a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro (Pesagro).
Além disso, também poderão ser
firmadas parcerias com entidades de certificação, cooperativas e associações de
produtores; e órgãos federais como o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi),
visando a futura proteção por indicação geográfica.
Linha de crédito na AgeRio
Essas parcerias também poderão
ser utilizadas a fim de divulgar, nos aeroportos do país, o potencial turístico
da Serra Fluminense. A lei também autoriza a Agência Estadual de Fomento
(AgeRio) a criar linhas de crédito especial para instalação e/ou ampliação de
empreendimentos associados com a denominação de origem. Quem utilizar a
"Serra do Rio" indevidamente poderá receber penalidades e multas.
"A instituição da
denominação de origem 'Serra do Rio' tem como finalidade não apenas assegurar
proteção legal contra o uso indevido do nome por produtores externos, mas
também fomentar o desenvolvimento econômico regional, incentivando o
enoturismo, a agricultura familiar e a geração de empregos. Além disso,
contribui para inserir os vinhos fluminenses no cenário nacional e
internacional, conferindo-lhes maior credibilidade e competitividade nos
mercados consumidores", afirmou Amorim.
Assinam a lei em coautoria os
deputados Guilherme Delaroli (PL), Rodrigo Bacellar (União), Chico Machado
(SDD), Claudio Caiado (PSD), Dr. Deodalto (PL), Filippe Poubel (PL), Luiz Paulo
(PSD), Martha Rocha (PDT), Renan Jordy (PL), Sarah Poncio (SDD), Yuri Moura
(PSol), Rafael Picciani (MDB) e Zeidan (PT).