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Divórcio Consensual

Meu marido mantém meu aluguel, plano de saúde e todas as despesas mensais, já que nunca trabalhei, sempre cuidei da casa e já possuo 64 anos

 31/03/2026     O Seu Direito      Edição 532
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Meu nome é Mariana, estou casada há 30 anos, sem filhos, sendo que, há 3 anos, estamos separados de corpos, mas temos um bom relacionamento e meu marido mantém meu aluguel, plano de saúde e todas as despesas mensais, já que nunca trabalhei, sempre cuidei da casa e já possuo 64 anos. Entretanto ele quer legalizar a separação com o divórcio e estou sem saber como devo agir.

Como vai, Sra. Mariana? Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.

O divórcio é uma prerrogativa das partes, portanto, nesse quesito, basta que uma das partes queira o divórcio, que ele será concedido. No seu caso, como os senhores não têm filhos, e, diante da sua situação econômica, discutirão somente a pensão alimentícia em seu favor e a partilha de eventuais bens adquiridos na constância do casamento, isso observado o regime de casamento adotado, que, acreditando seja o da comunhão parcial de bens, cada um ficará com 50% dos bens adquiridos na constância do casamento.

No seu caso, ante a sua informação de que mantém um bom relacionamento com seu marido, entendo que o divórcio deva ser o consensual, que pode ser extrajudicial ou judicial. Vocês devem contratar um advogado para assessorá-los nas etapas necessárias, de acordo com o tipo de divórcio escolhido.

Como a senhora informou que nunca trabalhou e possui 64 anos de idade, é fundamental que a senhora tenha em mente que deverá pleitear uma pensão que seja suficiente para a sua manutenção até o fim da sua vida, pois terá dificuldade, à essa altura da vida, de se inserir no mercado de trabalho.

Com base na sua informação, ele já vem pagando, há 3 anos, todas as suas despesas, aluguel e plano de saúde e é o que a senhora deve pedir no divórcio, a manutenção de todos esses benefícios por prazo indeterminado, pois já restou configurada a possibilidade de ele arcar com tais despesas, bem como a sua necessidade.

Caso ele não se oponha às suas condições e estejam de pleno acordo quanto à pensão e divisão de bens, não há óbice de que seja contratado um advogado para representar ambos num divórcio consensual, onde assinarão em conjunto com o advogado uma petição ou uma escritura contendo tudo o que foi acordado. Entretanto, se a senhora não estiver segura ou não haja consenso em algo, cada parte deverá ter seu próprio advogado.

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br