Divórcio Consensual
Meu marido mantém meu aluguel, plano de saúde e todas as despesas mensais, já que nunca trabalhei, sempre cuidei da casa e já possuo 64 anos
31/03/2026
O Seu Direito
Edição 532
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Meu nome é Mariana, estou casada há 30 anos, sem
filhos, sendo que, há 3 anos, estamos separados de corpos, mas temos um bom
relacionamento e meu marido mantém meu aluguel, plano de saúde e todas as
despesas mensais, já que nunca trabalhei, sempre cuidei da casa e já possuo 64
anos. Entretanto ele quer legalizar a separação com o divórcio e estou sem
saber como devo agir.
Como vai, Sra. Mariana? Sou o Dr. Marcos
Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira
Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para
facilitar o entendimento.
O
divórcio é uma prerrogativa das partes, portanto, nesse quesito, basta que uma
das partes queira o divórcio, que ele será concedido. No seu caso, como os senhores
não têm filhos, e, diante da sua situação econômica, discutirão somente a
pensão alimentícia em seu favor e a partilha de eventuais bens adquiridos na
constância do casamento, isso observado o regime de casamento adotado, que,
acreditando seja o da comunhão parcial de bens, cada um ficará com 50% dos bens
adquiridos na constância do casamento.
No
seu caso, ante a sua informação de que mantém um bom relacionamento com seu
marido, entendo que o divórcio deva ser o consensual, que pode ser
extrajudicial ou judicial. Vocês devem contratar um advogado para assessorá-los
nas etapas necessárias, de acordo com o tipo de divórcio escolhido.
Como
a senhora informou que nunca trabalhou e possui 64 anos de idade, é fundamental
que a senhora tenha em mente que deverá pleitear uma pensão que seja suficiente
para a sua manutenção até o fim da sua vida, pois terá dificuldade, à essa
altura da vida, de se inserir no mercado de trabalho.
Com
base na sua informação, ele já vem pagando, há 3 anos, todas as suas despesas,
aluguel e plano de saúde e é o que a senhora deve pedir no divórcio, a
manutenção de todos esses benefícios por prazo indeterminado, pois já restou
configurada a possibilidade de ele arcar com tais despesas, bem como a sua
necessidade.
Caso
ele não se oponha às suas condições e estejam de pleno acordo quanto à pensão e
divisão de bens, não há óbice de que seja contratado um advogado para
representar ambos num divórcio consensual, onde assinarão em conjunto com o advogado
uma petição ou uma escritura contendo tudo o que foi acordado. Entretanto, se a
senhora não estiver segura ou não haja consenso em algo, cada parte deverá ter
seu próprio advogado.
Caso reste alguma dúvida, estamos à
disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br .