Inventário judicial ou extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial, sem sombra de dúvidas, é bem mais rápido, porém há a necessidade de disponibilidade financeira imediata...
29/05/2026
O Seu Direito
Edição 534
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Meu nome é Cláudio. Recentemente, meu pai
faleceu e deixou uma casa, onde ele e minha mãe residiam. Somos só eu e minha
mãe. Eles foram casados por 50 anos. Qual a melhor forma e mais econômica de
fazer o Inventário?
Como vai, Sr. Cláudio? Sou o Dr. Marcos Novoa
- OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados
Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o
entendimento.
Acredito
que a partilha seja amigável, pois não houve menção ao contrário. Nesse caso, a
partilha é simples. Sua mãe, pelo tempo de casamento, 50 anos, deve ser casada
pela Comunhão de Bens, portanto ela tem metade dos bens na condição de meeira,
já a outra metade é dos herdeiros necessários, nesse caso, o senhor.
Inicialmente,
os senhores deverão buscar um advogado ou a Defensoria Pública, dependendo da sua
situação financeira. A partir daí, optar pelo Inventário Judicial ou
Extrajudicial.
Inventário
Extrajudicial
O
Inventário Extrajudicial, sem sombra de dúvidas, é bem mais rápido, porém há a
necessidade de disponibilidade financeira imediata para a obtenção das
certidões necessárias, pagamento do imposto (ITCMD), pagamento das custas
notariais para a lavratura da escritura e o registro da mesma junto ao Registro
de Imóveis competente.
Inventário
Judicial
O
Inventário Judicial é mais moroso, porém, se os senhores não tiverem condições
financeiras de arcar com as despesas, devem buscar o Judiciário, pois há a
possibilidade de requerer a justiça gratuita, nesse caso, tendo que pagar
somente o imposto (ITCMD). No caso dos senhores, como a partilha é amigável, o
rito a ser adotado deve ser o do Arrolamento Sumário, que é mais célere.
Vale ressaltar
que a sua mãe, por residir no único imóvel do casal, tem direito real de
habitação, ou seja, ela tem direito a residir no imóvel enquanto viva for.
No Brasil, a legislação que trata do assunto é o Código
Civil, nos arts. 1.784 a 2.027 e o Código de Processo Civil, nos arts. 610 a
673).
Caso reste alguma dúvida, estamos à
disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br .